TELEPERFORMANCE: Empresas apresentam nova proposta

Postado por: admin Categoria: Notícias

site.teleperformanceEm nova rodada de negociação realizada na segunda-feira 15, uma nova proposta para celebração de instrumento coletivo de trabalho foi apresentada pelas empresas e, agora, será submetida à avaliação dos trabalhadores em todos os estados. Na TELEPERFORMANCE a assembleia será em duas sessões, uma pela manhã (10h) e outra à tarde (15h).

Conheça a nova proposta:

Integrar o Piso Salarial de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), ou seja, salário mínimo nacional, a partir de abril de 2016. As diferenças entre o piso anterior e o novo serão pagas na folha deste mês de fevereiro, na forma de um abono indenizatório no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a todos que estavam ativos em 31 de dezembro de 2015.

Os demais salários (acima do piso) serão reajustados em 11,28% (INPC), em duas parcelas: a primeira, de 6%, em abril de 2016; a segunda, de 5,28%, em novembro de 2016. Será igualmente pago um abono indenizatório correspondente a 18% do salário de dez/2015, com um valor mínimo de R$ 280,00. Esse reajuste não se aplica para diretores, superintendentes, gerentes e coordenadores

Os demais benefícios (vale alimentação/refeição, auxílio creche etc) serão reajustados nas mesmas condições, ou seja, em duas parcelas (6% em abr/16 e 5,28% em nov/16).

As empresas que ainda não haviam celebrado acordo específico de PL/R para 2015 pagarão, a esse título, o valor de R$ 190,00 para quem trabalhou doze meses em 2015 (proporcional aos meses trabalhados). As faltas medidas entre 22 de fevereiro e 31 de março terão peso decisivo no cálculo do valor final. Esse não é o caso da Teleperformance, que negociou acordo de PPR em melhores condições (ganho de até R$ 790,00)

As demais cláusulas em vigor serão mantidas, sendo alterados os seguintes itens:

a) os trabalhadores e trabalhadoras em união homoafetiva terão reconhecidos todos os direitos previstos no Acordo;
b) quem for vítima de violência doméstica terá licença remunerada de dois dias, mediante apresentação do B.O.
c) serão concedidos quatro dias de licença em caso de falecimento de cônjuges, descendentes, ascendentes, e irmãos, bem como das pessoas declaradas como seus dependentes.

A palavra final está com você, trabalhador! Compareça a assembleia e vote!

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Comentários (1)

  • Adriana alves

    Nao entendi bem esse valor de 280,00 ele sera pago agora?

    17 de fevereiro de 2016 a 09:39

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