Registrada nova Convenção Coletiva para Provedores de Acesso à Internet

Postado por: Sinttel RN Categoria: Notícias

O absoluto descaso das empresas provedoras de acesso à internet (SCM/SVA), que aparentemente faziam de conta desconhecer a obrigação de negociar o reajuste dos salários, pisos salariais e benefícios de seus trabalhadores desde 1º de junho passado, conforme fixado na atual Convenção Coletiva de Trabalho do setor, forçou o Sinttel/RN a buscar a intervenção do poder público representado pela Superintendência Regional do Trabalho para uma reunião de mediação, realizada no dia 16/08.

Na reunião, o Mediador, Senhor Cláudio Gabriel, após ouvir tanto os dirigentes sindicais presentes como o representante das empresas, representadas por seu sindicato patronal, o SINSTAL/FENINFRA, formulou a seguinte proposta para resolução do conflito:

=> Reajuste das cláusulas de natureza econômica no percentual de 8% (oito por cento), dividido em duas parcelas de 4% (quatro por cento), incidentes sobre os valores praticados em 31/05/2022, sendo o primeiro reajuste de 4% (quatro por cento) em 01/08/2022 e o segundo, em 01/10/2022;
=> Concessão de abono cesta natalina no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em parcela única e sem natureza salarial, e pago em crédito VA/VR até o dia 20/12/2022;
=> Manutenção das demais cláusulas do instrumento coletivo principal.

Assim, as partes formalizaram o registro perante o Ministério do Trabalho e Previdência do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, fixando os termos propostos na Mediação.

Veja como serão os novos pisos salariais:

VALE ALIMENTAÇÃO / VALE REFEIÇÃO

Os novos valores diários do benefício passarão a ser os seguintes:

=> R$ 16,33 a partir de 1º de agosto de 2022
=> R$ 16,96 a partir de 1º de outubro de 2022

Todas as novas condições de salários e benefícios podem ser consultadas aqui: https://www.sinttelrn.org.br/download/cct-provedores-2022-2023-termo-aditivo-empresas-provedoras-de-acesso-a-internet/

Essas novas condições se somam às demais cláusulas estabelecidas no instrumento coletivo principal, que tem vigência até 31/05/2023, e pode ser consultado aqui: https://www.sinttelrn.org.br/download/convencao-de-empresas-provedoras-de-acesso-a-internet-scm-sva-2021-2023/

Trabalhadores, leiam com atenção os instrumentos coletivo de trabalho e verifiquem se sua empresa está cumprindo os novos valores. Entrem imediatamente em contato conosco através de nosso whatsapp (84 98801-0006) ou de nosso e-mail (contato@sinttelrn.org.br) caso sua empresa não esteja pagando corretamente os valores de pisos salariais e demais benefícios.

Compartilhar este post

Deixe uma resposta


× WhatsApp